Casamento sem Comunhão

Um casamento ficará completo se os noivos não comungarem nesse dia? Qual a diferença entre uma cerimónia e uma missa?


Matrimónio sem comunhão eucarística: Diz o Cânone 1057 do Direito Canónico: «Origina o Matrimónio o consentimento entre duas pessoas hábeis por direito, legitimamente manifestado, o qual não pode ser suprimido por nenhum poder humano». Assim, para que haja casamento católico, o essencial é o consentimento livre, expresso pelos noivos. Habitualmente, este consentimento é feito perante um ministro da Igreja (sacerdote ou diácono) e duas testemunhas.

O matrimónio é um sacramento e pode, portanto, ser celebrado com o ritual próprio, sem ser no contexto da celebração da Eucaristia. A Igreja, porém, recomenda que a celebração do sacramento do Matrimónio tenha lugar durante uma celebração eucarística e que os noivos recebam a comunhão, «para que, comungando o mesmo corpo e o mesmo sangue de Cristo, formem um só corpo em Cristo» (cf. Catecismo da Igreja Católica, 1621). É também conveniente que os noivos se prepararem para a celebração do matrimónio recebendo o sacramento da penitência (cf. Idem, 1622). Concluindo, o casamento é valido desde que sejam cumpridas as exigências previstas no Código de Direito Canónico antes citado: um homem e uma mulher batizados, livres para contrair o matrimónio e que livremente dão o seu consentimento, um «ato humano pelo qual os esposos se dão e se recebem mutuamente» – esta permuta dos consentimentos é o elemento indispensável que constitui o matrimónio (cf. Idem, 1625-1628). A comunhão eucarística dos noivos não é necessária para que haja matrimónio válido.

Diferença entre Cerimónia e Missa

A diferença essencial deduz-se do significado das palavras. Segundo dicionário Priberam, «cerimónia» é a «forma exterior e solene de celebração de um culto religioso ou profano». O uso da palavra com este significado é comum a diversas situações. Diz-se, por exemplo, «cerimónia religiosa» para designar seja a celebração da missa ou de qualquer outro sacramento, seja uma procissão ou outra ação festiva de caráter religioso. Mas também se usa a palavra cerimónia para designar eventos da vida social, como «as cerimónias do 25 de Abril», «as cerimónias da implantação da República», etc. Ou seja, a palavra cerimónia implica o cumprimento solene de determinados ritos, religiosos ou civis, que marcam a vida de uma comunidade.

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Missa é a palavra mais comum entre nós para designar o sacramento católico da Eucaristia. Tem uma dimensão de cerimónia, na medida em que é celebrada segundo um rito determinado pela autoridade da Igreja, mas não é uma mera cerimónia, pois realiza aquilo que celebra. O concílio Vaticano II diz sobre a missa: «O nosso Salvador instituiu na última ceia, na noite em que foi entregue, o sacrifício eucarístico do seu corpo e sangue, para perpetuar, pelo decorrer dos séculos, o sacrifício da cruz, confiando à sua Igreja, sua esposa amada, o memorial da sua Morte e Ressurreição».

A celebração da missa, portanto, torna presente o mistério de Cristo, na sua Paixão, morte e ressurreição, e realiza aquilo que celebra: durante a missa, o pão e o vinho consagrados passam a ser, verdadeiramente, o corpo e o sangue de Cristo oferecidos a Deus Pai na cruz para salvação da humanidade.

Cruzada29

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